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Nº 479 - 07/10/2005

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Mulher

Novas promoções do Sindicato

A violência contra a mulher deixou de ser vista apenas pelo aspecto da agressão física, para ser considerada também pela ótica dos prejuízos morais causados pelas agressões, além do patrimonial, quando os bens adquiridos pelo casal são retirados da mulher. Fora isso, aqueles que cometerem este crime serão submetidos a penalidades que foram ampliadas e serão julgados por Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher, a serem criados pelos estados e Distrito Federal.

A pena de lesão corporal contra integrante de família ou companheiro que hoje é de detenção de seis meses a um ano, passará a ser de detenção de três meses a três anos, e se o crime for praticado contra portadora de deficiência, haverá aumento de pena em 1/3.

Tais medidas de proteção às mulheres foram aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, que acatou a proposição de substituição ao Projeto de Lei 4559/04, feita pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), relatora do PL, que prevê medidas para combater a violência doméstica contra a mulher.

Outras garantias que as mulheres agredidas também deverão ter são: a inclusão em programas sociais do governo, garantias no emprego e prioridade em centros de atendimento psicosocial e jurídico e de saúde. Antes de ir a plenário, o PL 4559/04 será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
 
 
 
 

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