Mulher
Novas promoções
do Sindicato
A
violência contra a mulher deixou de ser vista apenas pelo aspecto da
agressão física, para ser considerada também pela ótica dos prejuízos
morais causados pelas agressões, além do patrimonial, quando os bens
adquiridos pelo casal são retirados da mulher. Fora isso, aqueles que
cometerem este crime serão submetidos a penalidades que foram
ampliadas e serão julgados por Juizados de Violência Doméstica contra
a Mulher, a serem criados pelos estados e Distrito Federal.
A pena de lesão
corporal contra integrante de família ou companheiro que hoje é de
detenção de seis meses a um ano, passará a ser de detenção de três
meses a três anos, e se o crime for praticado contra portadora de
deficiência, haverá aumento de pena em 1/3.
Tais medidas de
proteção às mulheres foram aprovadas pela Comissão de Seguridade
Social e Família, que acatou a proposição de substituição ao Projeto
de Lei 4559/04, feita pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB),
relatora do PL, que prevê medidas para combater a violência doméstica
contra a mulher.
Outras garantias
que as mulheres agredidas também deverão ter são: a inclusão em
programas sociais do governo, garantias no emprego e prioridade em
centros de atendimento psicosocial e jurídico e de saúde. Antes de ir
a plenário, o PL 4559/04 será analisado pelas Comissões de Finanças e
Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.