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Nº 481 - 10/11/2005


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Expurgo do FGTS:

Sindicato garante acordo com a CEF

Garantir os direitos dos metroviários é papel do Sindicato e da Fenametro (Federação Nacional dos Metroviários), e por isso estamos concretizando um acordo com a Caixa Econômica Federal, para agilizar o reembolso dos metroviários que tiveram 42,72% e 44,80% de seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) garfado pelos Planos Verão e Collor, lançados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em janeiro de 1989 e abril de 1990.

Esta negociação garantirá o recebimento das correções em uma única parcela, sem a necessidade de pagamento do deságio cobrado no acordo proposto durante o governo FHC e defendido por Paulinho e Medeiros, da Força Sindical.

O acordo do Sindicato não sofrerá nenhum desconto, garantindo o pagamento integral dos expurgos provocados pelos planos econômicos no saldo do FGTS à época. A opção é individual e, portanto, os metroviários interessados devem preencher um formulário específico, garantindo que aqueles que queiram aguardar o desfecho do processo da CUT ou o individual, possam fazê-lo.

Abaixo estão as informações necessárias para que os metroviários saibam quem tem direito a usufruir do acordo e o que tem que fazer para receber seu direito. Se restarem dúvidas, entre em contato diretamente com o Sindicato ou com algum de nossos diretores de base.

 

Quem tem direito?

• Quem tinha saldo no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e estava na categoria em 28 de janeiro de 1993 e não assinou o acordo do governo FHC, conforme orientação do Sindicato à época.

• O trabalhador que se tornou metroviários até 28 de janeiro de 1993 e tinha saldo no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990.

• Quem tem ação individual, mas ainda não recebeu. Neste caso é preciso entrar em contato com o seu advogado ou mediador da ação para que ele possa orientá-lo quanto às providências que devem ser tomadas. Também deverá ser levado em conta, se os custos envolvidos com o processo compensam a desistência.

• Quem tinha saldo no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e foi demitido do Metrô após 28 de janeiro de 1993.

• Quem tinha saldo no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990, e pediu demissão do Metrô após 28 de janeiro de 1993.

• Quem tinha saldo no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e continua no Metrô.

• Herdeiros de metroviários falecidos deverão seguir os trâmites aqui descritos e, após o crédito dos valores devidos, dirigir-se a uma das agências da CEF e apresentar a certidão de dependente do INSS ou um alvará judicial para efetuar o saque.


Documentos necessários

• Xerox simples do PIS, RG, da Carteira Profissional – páginas da foto, dados pessoais e registro dos empregadores em janeiro de 1989, abril de 1990 e janeiro de 1993 – e formulário específico devidamente preenchido são os documentos necessários para dar entrada ao processo, a partir de 28 de novembro.


Como proceder?

• O formulário específico deve ser preenchido na sede do Sindicato ou pela página da Internet (www.metroviarios-sp.org.br). No segundo caso, o metroviário deverá imprimir, assinar e trazê-lo ao Sindicato munido dos documentos necessários.

• A adesão não poderá ser feita por telefone, nem diretamente na CEF.

• Quem não se lembra se aderiu ao plano do governo FHC poderá encaminhar o pedido ao Sindicato normalmente. Se o metroviário já tiver aderido ao plano do governo FHC, a Caixa nos comunicará e o metroviário não será atendido pelo acordo do Sindicato.

• Para atender a limitação de 1000 adesões mensais determinadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Sindicato atenderá os metroviários levando em consideração os seguintes critérios:

• Prioritariamente serão encaminhadas as solicitações de metroviários sócios demitidos, pois estes poderão sacar os valores creditados imediatamente;

• Depois, a preferência será dada aos metroviários sócios, aposentados, mas que continuam na categoria, já que também poderão sacar os valores creditados;

• Em seguida, os metroviários sócios da ativa terão os valores depositados em uma nova conta aberta pela CEF e sua movimentação estará sujeita às regras do FGTS;

• Por fim, depois de todos os sócios do Sindicato terem sido atendidos, os não sócios também poderão se beneficiar do acordo, cumprindo as mesmas exigências dos associados e estando os créditos sujeitos às regras do FGTS. Posteriormente informaremos a data de início da coleta dos formulários;

• Os metroviários que se associarem durante o curso do período de vigência do acordo poderão ser enquadrados em qualquer uma das condições descritas acima.
 

Como receber?

• Os depósitos serão efetuados 30 dias após a entrega da solicitação à CEF. O saque do valor poderá ser feito conforme as regras normais do FGTS. Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do Fundo de Garantia podem ser movimentadas nas situações de:

• Demissão sem justa causa;

• Término do contrato por prazo determinado;

• Aposentadoria;

• Suspensão do trabalho avulso;

• Falecimento do trabalhador;

• Ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);

• Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

• Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;

• Utilização na compra da casa própria, pagamento de prestação / amortização / liquidação de saldo devedor do SFH, conforme as regras vigentes;

• Em estágio terminal recorrente de moléstia grave.

 
 
 
 
 
 

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