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Nº 482 - 01/11/2005


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Sindicato assina acordo do FGTS

O Sindicato e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram um importante acordo para beneficiar a categoria metroviária, garantindo os seus direitos. Com isso, aqueles que têm direito ao reembolso do FGTS garfado pelos Planos Verão e Collor, em 1989 e 1990, poderão receber todas as correções dos expurgos realizados na época.

No dia 24/11, a diretoria do Sindicato e representantes da CEF se reuniram para cumprir os trâmites burocráticos do fechamento do acordo de reembolso do FGTS e garantir que os metroviários recebam o que lhes é devido, em uma única parcela e sem descontos.

Todas as informações necessárias para que os metroviários saibam quem tem direito a usufruir o acordo e o que devem fazer para receber seu direito estão disponíveis no Plataforma nº 481, que também está disponibilizado em nossa página eletrônica na Internet (www.metroviarios-sp.org.br).

Ainda conforme publicamos nesta última edição do Plataforma, os metroviários que tiverem interesse em aderir ao acordo deverão procurar o departamento jurídico ou a secretaria Geral do Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, munidos dos documentos relacionados ao lado. Aqueles que entraram na categoria depois de janeiro de 1993 deverão comparecer diretamente à Justiça Federal (av. Paulista, 1345) com os mesmos documentos descritos nesta página, mais os holerites das datas de referência dos expurgos.

Lembramos que os critérios de adesão pré-estabelecidos pela diretoria do Sindicato serão respeitados. Isso significa que a ordem de entrega dos pedidos não será admitida para o andamento dos pedidos. O Sindicato processará 1000 solicitações por mês, até que todos os interessados sejam contemplados.

O fechamento deste acordo representa mais um grande avanço para a categoria metroviária, pois após mais de dez anos de luta e resistência à propostas sórdidas, como a feita durante o governo FHC, pela Força Sindical, conquistamos nosso direito de restituição do saldo do FGTS abocanhado indevidamente pelo ex-presidente Fernando Collor de Melo.

Documentos necessários:

Cópia simples:

RG;

PIS;

CPF;

Carteira Profissional: páginas da foto, dados pessoais e registro dos empregadores que comprove o vínculo em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990, e até 28 de janeiro de 1993 (data de propositura da ação pela CUT);

Formulário específico, preenchido, disponível no Sindicato e, em breve, em nossa página na Internet.

 

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