Sindicato
assina acordo do FGTS
O
Sindicato e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram um importante
acordo para beneficiar a categoria metroviária, garantindo os seus
direitos. Com isso, aqueles que têm direito ao reembolso do FGTS
garfado pelos Planos Verão e Collor, em 1989 e 1990, poderão receber
todas as correções dos expurgos realizados na época.
No dia 24/11, a
diretoria do Sindicato e representantes da CEF se reuniram para
cumprir os trâmites burocráticos do fechamento do acordo de reembolso
do FGTS e garantir que os metroviários recebam o que lhes é devido, em
uma única parcela e sem descontos.
Todas as
informações necessárias para que os metroviários saibam quem tem
direito a usufruir o acordo e o que devem fazer para receber seu
direito estão disponíveis no Plataforma nº 481, que também está
disponibilizado em nossa página eletrônica na Internet (www.metroviarios-sp.org.br).
Ainda conforme
publicamos nesta última edição do Plataforma, os metroviários que
tiverem interesse em aderir ao acordo deverão procurar o departamento
jurídico ou a secretaria Geral do Sindicato, de segunda a sexta-feira,
das 9h às 18h, munidos dos documentos relacionados ao lado. Aqueles
que entraram na categoria depois de janeiro de 1993 deverão comparecer
diretamente à Justiça Federal (av. Paulista, 1345) com os mesmos
documentos descritos nesta página, mais os holerites das datas de
referência dos expurgos.
Lembramos que os
critérios de adesão pré-estabelecidos pela diretoria do Sindicato
serão respeitados. Isso significa que a ordem de entrega dos pedidos
não será admitida para o andamento dos pedidos. O Sindicato processará
1000 solicitações por mês, até que todos os interessados sejam
contemplados.
O fechamento deste
acordo representa mais um grande avanço para a categoria metroviária,
pois após mais de dez anos de luta e resistência à propostas sórdidas,
como a feita durante o governo FHC, pela Força Sindical, conquistamos
nosso direito de restituição do saldo do FGTS abocanhado indevidamente
pelo ex-presidente Fernando Collor de Melo.
Documentos necessários:
Cópia simples:
RG;
PIS;
CPF;
Carteira Profissional: páginas da foto, dados pessoais e registro dos
empregadores que comprove o vínculo em janeiro de 1989 e/ou abril de
1990, e até 28 de janeiro de 1993 (data de propositura da ação pela
CUT);
Formulário específico, preenchido, disponível no Sindicato e, em
breve, em nossa página na Internet.