Saúde
Alta programada terá
mudança de regra
A
partir da próxima quinta-feira, 11/05, os trabalhadores poderão
prorrogar a Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), mais conhecida
como Alta Programada. Tal decisão foi tomada por conta da mobilização
dos trabalhadores, representando a CUT e outras centrais sindicais,
que pressionaram o ministério da Previdência, num esforço para evitar
mais prejuízos àqueles que necessitam deste benefício.
O prazo máximo de
licença para a maioria dos casos passa a ser de um ano, e depende
unicamente da avaliação do médico perito. Antes, o prazo máximo era de
180 dias. Com a alteração, o benefício pode ser concedido por mais de
um ano, desde que homologado pelo supervisor do perito.
O Pedido de
Prorrogação (PP) pode ser feito indefinidamente até 15 dias antes do
fim de cada período da licença. Caso o PP seja negado o assegurado
poderá entrar com o Pedido de Reconsideração (PR), inclusive,
solicitando exame com outro médico perito. Em caso de recusa resta-lhe
ainda recurso a Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Apesar
de ter avançado em relação à regra anterior, o INSS não resolveu o
problema de pagamento da remuneração entre o fim da alta programada e
a nova perícia. Por isso, é necessária a continuidade da pressão das
centrais sindicais para que o INSS assuma esta responsabilidade.