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Nº 492 - 10/05/2006

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Saúde

Alta programada terá
mudança  de regra

A partir da próxima quinta-feira, 11/05, os trabalhadores poderão prorrogar a Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), mais conhecida como Alta Programada. Tal decisão foi tomada por conta da mobilização dos trabalhadores, representando a CUT e outras centrais sindicais, que pressionaram o ministério da Previdência, num esforço para evitar mais prejuízos àqueles que necessitam deste benefício.

O prazo máximo de licença para a maioria dos casos passa a ser de um ano, e depende unicamente da avaliação do médico perito. Antes, o prazo máximo era de 180 dias. Com a alteração, o benefício pode ser concedido por mais de um ano, desde que homologado pelo supervisor do perito.

O Pedido de Prorrogação (PP) pode ser feito indefinidamente até 15 dias antes do fim de cada período da licença. Caso o PP seja negado o assegurado poderá entrar com o Pedido de Reconsideração (PR), inclusive, solicitando exame com outro médico perito. Em caso de recusa resta-lhe ainda recurso a Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Apesar de ter avançado em relação à regra anterior, o INSS não resolveu o problema de pagamento da remuneração entre o fim da alta programada e a nova perícia. Por isso, é necessária a continuidade da pressão das centrais sindicais para que o INSS assuma esta responsabilidade.

 

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