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Nº 500 - 09/10/2006

 


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Saúde

Roupa suja se lava na empresa

Agora as empresas têm a responsabilidade de providenciar a lavagem dos uniformes de todos os funcionários que mantêm contato com produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Isto é o que manda a lei nº 12.254, de autoria do deputado Zico Prado (PT), vigente em todo o Estado de São Paulo.

Contudo, poderão ser beneficiados por esta lei todos os metroviários que desempenham tarefas como sopragem dos trens, manutenção de máquinas e equipamentos que utilizam graxas, óleos ou qualquer produto químico nocivo à saúde, bem como que desprendam resíduos contaminantes.

Seus uniformes deverão ser lavados de forma apropriada, diretamente pela empresa ou por uma especializada, ao invés de serem lavados nas casas dos funcionários, comprometendo inclusive a saúde da família dos trabalhadores, como acontece hoje.

Além disso a lei garante a preservação do meio ambiente, já que a empresa que for prestar este serviço deverá tomar as providências necessárias para não transferir para o meio ambiente os resíduos resultantes lavagem.

O Sindicato vai entrar em contato com o Metrô para reivindicar o levantamento dos empregados que têm este direito e o imediato cumprimento da legislação. Fique atento! Em breve daremos mais notícias
sobre o tema.

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