Saúde
Roupa suja se lava na empresa
Agora
as empresas têm a responsabilidade de providenciar a lavagem dos
uniformes de todos os funcionários que mantêm contato com produtos
nocivos à saúde e ao meio ambiente. Isto é o que manda a lei nº
12.254, de autoria do deputado Zico Prado (PT), vigente em todo o
Estado de São Paulo.
Contudo, poderão
ser beneficiados por esta lei todos os metroviários que desempenham
tarefas como sopragem dos trens, manutenção de máquinas e equipamentos
que utilizam graxas, óleos ou qualquer produto químico nocivo à saúde,
bem como que desprendam resíduos contaminantes.
Seus uniformes
deverão ser lavados de forma apropriada, diretamente pela empresa ou
por uma especializada, ao invés de serem lavados nas casas dos
funcionários, comprometendo inclusive a saúde da família dos
trabalhadores, como acontece hoje.
Além disso a lei
garante a preservação do meio ambiente, já que a empresa que for
prestar este serviço deverá tomar as providências necessárias para não
transferir para o meio ambiente os resíduos resultantes lavagem.
O Sindicato vai
entrar em contato com o Metrô para reivindicar o levantamento dos
empregados que têm este direito e o imediato cumprimento da
legislação. Fique atento! Em breve daremos mais notícias
sobre o tema.