Opinião do
Diretor
Metrus! Cautela na migração
Aparecido José da Silva (Cidão)*
Apesar
de haver um apelo por parte da categoria no sentido de se reabrir a
migração para o Plano II da Previdência Suplementar - principalmente
pelo fato de que desde de 1999, quando foi instituído o Plano II, o
Plano I foi fechado a novos participantes e não sofreu nenhuma melhora
em sua estrutura, que corrigisse distorções existentes - o Sindicato
aguardava a abertura das discussões, no sentido de opinar na
formatação da migração ou até mesmo na criação de um novo plano, que
aperfeiçoasse os modelos existentes e permitisse aos trabalhadores
condições mais justas de migração.
A regra estipulada
para a migração - apesar da argumentação do Metrus de ter que ser
exatamente a mesma da migração anterior - estipula que cada
metroviário levará para o plano II 50% da reserva matemática
individual (metade da somatória das contribuições do participante mais
as contribuições feitas pelo Metrô) atualizadas, ou somente 100% das
contribuições do participante também atualizadas, ou seja, em linhas
gerais o metroviário que migrar para o Plano II deixará para trás
metade de toda sua poupança ou toda a contribuição do Metrô até aquela
data.
A pergunta que se
faz é: quem vai se beneficiar do dinheiro do trabalhador? Ou este
dinheiro retornará aos cofres da empresa – lembrando que os recursos
que ficaram para trás foram aportados pelo Metrô?
A discussão aqui
não é se ao realizar o simulado o trabalhador vai ganhar um tostão a
mais do que ganharia na Plano I, até porque, segundo o Metrus, os
empregados que ganham até R$ 4.500,00 só terão valores diferenciados
na suplementação se contribuírem com valores complementares. A questão
é que caso migrassem com o total dos valores referentes à sua
contribuição, juntamente com o total das contribuições feitas pela
patrocinadora à seu favor, o resultado final seria substancialmente
diferente.
Além do mais, com
a migração para o Plano II, o Metrô não terá que contribuir com o
Serviço Passado (valores que os metroviários e a empresa não
contribuíram desde a entrada do empregado na Cia até a data de criação
do Plano I, e que é custeado integralmente pelo Metrô restando sete
anos para ser liquidado). Este recurso poderia muito bem ser destinado
ao plano de saúde dos metroviários e até mesmo dos aposentados.
O Sindicato vai
procurar assessoramento de atuários que ajude a entender as reais
conseqüências da migração, para que, de forma consciente, os
metroviários possam optar por pagar ou não um preço tão alto pela
migração.
Neste sentido, a
categoria deve aguardar até que o Sindicato obtenha as informações
(visto que o prazo só se encerra em 15/12), tendo condições para
avaliar com serenidade qual a melhor decisão a tomar, sendo que será
para toda a vida. Como diz o dito popular: “prudência e canja de
galinha não faz mal a ninguém!”
* Conselho
Fiscal do Sindicato e Conselheiro do Metrus