Tramitação
dos Processos
Pelo direito à periculosidade
A
concessão do adicional de periculosidade para os metroviários que
atuam em área de risco é um direito conquistado pela categoria com
muita luta. Foi preciso fazer diversos enfrentamentos com a empresa,
como a greve de 1986, que durou seis dias, bem como várias ações que
ainda são impetradas contra a Cia. para que companheiros que exercem
atividades em áreas de risco tenham este direito assegurado. Com o
objetivo de esclarecer toda a categoria sobre os procedimentos e
encaminhamentos necessários a reivindicação deste direito, segue
abaixo uma entrevista com o departamento Jurídico do Sindicato.
Como é a
tramitação dos processos pelo direito à periculosidade?
PA ação é proposta e distribuída para uma das varas do Trabalho de São
Paulo. Estas varas geralmente determinam a realização de uma perícia
técnica para avaliar se o empregado está exposto ao risco. Se esta
perícia for favorável, a tendência é que o juiz julgue a ação
procedente com base no laudo pericial. Se a perícia é desfavorável, o
juiz julga a ação improcedente, portanto o empregado perde a ação.
Da sentença de primeira instância cabe recurso para o Tribunal
Regional do Trabalho da segunda região, que vai avaliar se a sentença
está correta, podendo, inclusive, reformá-la. Normalmente não cabe
recurso da decisão do TRT/SP para o Tribunal Superior do Trabalho, mas
o Metrô se utiliza deste expediente com o objetivo de prolongar o
desfecho da ação. O fato é que normalmente estas ações têm levado em
torno de seis anos para serem concluídas na chamada fase de
conhecimento, que é a fase em que o judiciário decide se o empregado
tem o direito ao adicional de periculosidade.
E depois disso?
A partir do momento em que o Tribunal toma esta decisão, e na hipótese
do empregado ter direito, inicia-se a fase de execução, que é quando
vamos discutir de quanto é este direito. Então as partes apresentam os
seus cálculos. O juiz também procura fixar um valor de acordo com os
cálculos que ele considerar corretos e, desta decisão do juiz, o Metrô
ainda tem duas medidas judiciais para protelar o desfecho da ação. A
primeira são os embargos de execução, através dos quais o Metrô pode
questionar o valor fixado pelo juiz e da decisão que é proferida pelo
próprio juiz nos embargos da execução cabe recurso de agravo de
petição para o TRT. Ou seja, na fase de execução, o Metrô ainda pode
prolongar a demanda por dois ou três anos. Não é isso o que tem
acontecido em relação à demanda de pequeno valor.
Qual o prazo para
conclusão dos processos?
Quando elas envolvem uma pequena quantidade de empregados, estão sendo
concluídas em prazo aproximado de cinco a seis anos. As que envolvem
maior número de empregados, e o valor é mais substancial, estão se
prolongando por mais tempo, podendo chegar a oito ou nove anos. Em
alguns casos até mais de 10 anos.
Por que alguns
processos têm sentença positiva aos metroviários e outros não, ainda
que tenham o mesmo cargo?
Primeiro é preciso verificar se as funções são as mesmas, porque às
vezes o cargo é o mesmo, mas as funções, diferentes. Pego como exemplo
o caso do almoxarife. Tem aquele que trabalha na área administrativa e
jamais entrou em uma área de periculosidade elétrica, e tem aquele que
entra na via para levar peça de reposição de trem. Este sim tem
direito a periculosidade. Então ocupar o mesmo cargo não significa ter
direito a periculosidade. Agora, quando exercidas as mesmas funções,
em princípio, os empregado deveriam ter direito a periculosidade, se
trabalharem expostos ao risco. Mas não basta exercer as mesmas
funções. Em alguns casos você tem empregados cuja exposição ao risco
se dá em caráter habitual e em outros em caráter eventual. Ou seja,
aquele que vai a área de risco hoje e não sabe quando volta não tem
direito ao adicional de periculosidade, mesmo que corra o risco.
Existem também laudos periciais distintos. Um perito pode entender que
determinada função se caracteriza pela exposição ao risco, e outro
pode entender o contrário. E neste caso, havendo divergência de laudo,
a tendência é o juiz acatar o laudo do seu perito. Esta divergência
também justifica a existência de sentenças diferentes para pessoas que
exerçam idênticas funções.
O que a perda de
um processo representa para o Sindicato?
O Sindicato normalmente é condenado ao pagamento de custas e
honorários periciais
Em última análise, quem tem que fazer a avaliação sobre a
possibilidade de se propor uma ação vitoriosa é o advogado, e com toda
a certeza, o advogado tem a responsabilidade de só propor a ações na
Justiça quando o direito de seu cliente lhe parecer viável. Ele não
pode ser inconseqüente, sob pena de ficar onerando o Sindicato
desnecessariamente. O valor de cada perícia por empregado, hoje, está
em torno de R$ 2 mil, mais os R$ 1.500 de honorários do assistente
técnico que o Sindicato normalmente contrata para assistir o
empregado. Então, uma ação de periculosidade que venha ser perdida,
que envolva apenas um empregado, significa um prejuízo da ordem de R$
4 mil, sem contar o tempo do advogado do Sindicato e dos secretários
do departamento Jurídico.
Conte um pouco da
experiência do depto jurídico com este tipo de processos?
Primeiro os advogados
fazem uma triagem muito precisa para saber se o empregado tem chances
reais de receber a periculosidade. Quando identificamos que sim, temos
proposto ações que em sua maioria tem sido vitoriosas. Se não
fizéssemos essa triagem, não teríamos essa quantidade de vitórias que
temos tido, o que é muito significativo.
Quais cuidados um
metroviário deve ter ao propor uma ação?
Ele deve fazer uma entrevista com o advogado, e o advogado terá que
verificar se há viabilidade da propositura de uma ação judicial ou
não. E são os advogados do Sindicato que têm familiaridade com a
categoria. Eles conhecem a realidade dos metroviários de maneira muito
mais profunda que qualquer outro advogado, e isso dá muito mais
elementos e muito mais chances de propor uma ação que possa ser
vitoriosa.