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Nº 502 - 10/11/2006

 


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Tramitação dos Processos

Pelo direito à periculosidade

A concessão do adicional de periculosidade para os metroviários que atuam em área de risco é um direito conquistado pela categoria com muita luta. Foi preciso fazer diversos enfrentamentos com a empresa, como a greve de 1986, que durou seis dias, bem como várias ações que ainda são impetradas contra a Cia. para que companheiros que exercem atividades em áreas de risco tenham este direito assegurado. Com o objetivo de esclarecer toda a categoria sobre os procedimentos e encaminhamentos necessários a reivindicação deste direito, segue abaixo uma entrevista com o departamento Jurídico do Sindicato.

Como é a tramitação dos processos pelo direito à periculosidade?
PA ação é proposta e distribuída para uma das varas do Trabalho de São Paulo. Estas varas geralmente determinam a realização de uma perícia técnica para avaliar se o empregado está exposto ao risco. Se esta perícia for favorável, a tendência é que o juiz julgue a ação procedente com base no laudo pericial. Se a perícia é desfavorável, o juiz julga a ação improcedente, portanto o empregado perde a ação.
Da sentença de primeira instância cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da segunda região, que vai avaliar se a sentença está correta, podendo, inclusive, reformá-la. Normalmente não cabe recurso da decisão do TRT/SP para o Tribunal Superior do Trabalho, mas o Metrô se utiliza deste expediente com o objetivo de prolongar o desfecho da ação. O fato é que normalmente estas ações têm levado em torno de seis anos para serem concluídas na chamada fase de conhecimento, que é a fase em que o judiciário decide se o empregado tem o direito ao adicional de periculosidade.

E depois disso?
A partir do momento em que o Tribunal toma esta decisão, e na hipótese do empregado ter direito, inicia-se a fase de execução, que é quando vamos discutir de quanto é este direito. Então as partes apresentam os seus cálculos. O juiz também procura fixar um valor de acordo com os cálculos que ele considerar corretos e, desta decisão do juiz, o Metrô ainda tem duas medidas judiciais para protelar o desfecho da ação. A primeira são os embargos de execução, através dos quais o Metrô pode questionar o valor fixado pelo juiz e da decisão que é proferida pelo próprio juiz nos embargos da execução cabe recurso de agravo de petição para o TRT. Ou seja, na fase de execução, o Metrô ainda pode prolongar a demanda por dois ou três anos. Não é isso o que tem acontecido em relação à demanda de pequeno valor.

Qual o prazo para conclusão dos processos?
Quando elas envolvem uma pequena quantidade de empregados, estão sendo concluídas em prazo aproximado de cinco a seis anos. As que envolvem maior número de empregados, e o valor é mais substancial, estão se prolongando por mais tempo, podendo chegar a oito ou nove anos. Em alguns casos até mais de 10 anos.

Por que alguns processos têm sentença positiva aos metroviários e outros não, ainda que tenham o mesmo cargo?
Primeiro é preciso verificar se as funções são as mesmas, porque às vezes o cargo é o mesmo, mas as funções, diferentes. Pego como exemplo o caso do almoxarife. Tem aquele que trabalha na área administrativa e jamais entrou em uma área de periculosidade elétrica, e tem aquele que entra na via para levar peça de reposição de trem. Este sim tem direito a periculosidade. Então ocupar o mesmo cargo não significa ter direito a periculosidade. Agora, quando exercidas as mesmas funções, em princípio, os empregado deveriam ter direito a periculosidade, se trabalharem expostos ao risco. Mas não basta exercer as mesmas funções. Em alguns casos você tem empregados cuja exposição ao risco se dá em caráter habitual e em outros em caráter eventual. Ou seja, aquele que vai a área de risco hoje e não sabe quando volta não tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo que corra o risco.
Existem também laudos periciais distintos. Um perito pode entender que determinada função se caracteriza pela exposição ao risco, e outro pode entender o contrário. E neste caso, havendo divergência de laudo, a tendência é o juiz acatar o laudo do seu perito. Esta divergência também justifica a existência de sentenças diferentes para pessoas que exerçam idênticas funções.

O que a perda de um processo representa para o Sindicato?
O Sindicato normalmente é condenado ao pagamento de custas e honorários periciais
Em última análise, quem tem que fazer a avaliação sobre a possibilidade de se propor uma ação vitoriosa é o advogado, e com toda a certeza, o advogado tem a responsabilidade de só propor a ações na Justiça quando o direito de seu cliente lhe parecer viável. Ele não pode ser inconseqüente, sob pena de ficar onerando o Sindicato desnecessariamente. O valor de cada perícia por empregado, hoje, está em torno de R$ 2 mil, mais os R$ 1.500 de honorários do assistente técnico que o Sindicato normalmente contrata para assistir o empregado. Então, uma ação de periculosidade que venha ser perdida, que envolva apenas um empregado, significa um prejuízo da ordem de R$ 4 mil, sem contar o tempo do advogado do Sindicato e dos secretários do departamento Jurídico.

Conte um pouco da experiência do depto jurídico com este tipo de processos? Primeiro os advogados fazem uma triagem muito precisa para saber se o empregado tem chances reais de receber a periculosidade. Quando identificamos que sim, temos proposto ações que em sua maioria tem sido vitoriosas. Se não fizéssemos essa triagem, não teríamos essa quantidade de vitórias que temos tido, o que é muito significativo.

Quais cuidados um metroviário deve ter ao propor uma ação?
Ele deve fazer uma entrevista com o advogado, e o advogado terá que verificar se há viabilidade da propositura de uma ação judicial ou não. E são os advogados do Sindicato que têm familiaridade com a categoria. Eles conhecem a realidade dos metroviários de maneira muito mais profunda que qualquer outro advogado, e isso dá muito mais elementos e muito mais chances de propor uma ação que possa ser vitoriosa.

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