Multa dos 40% sobre o FGTS
No
final do ano passado, muitos metroviários procuraram o Sindicato
solicitando que lhes fosse assegurado o direito de recorrer à justiça
para garantir seu direito à sexta parte, conforme Art. 129 da
Constituição Estadual, que estabelece: “Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido
no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta
parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo
exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos,
observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição”.
Neste contexto,
como esta é uma matéria nova, extremamente específica, e pelo fato do
departamento jurídico do Sindicato não dominar o tema, a diretoria
deliberou pela celebração de convênio com o escritório Innocenti
Advogados Associados, que já presta serviços aos metroviários nesta e
em outras ações, como licença prêmio e Lei 200. Inclusive, alguns
destes companheiros recomendaram a sua contratação.
Com isso, o
Sindicato viabilizou este convênio, de forma que as necessidades dos
interessados sejam atendidas com confiança e tranqüilidade, sem que
fiquem à mercê de advogados sem a devida capacidade técnica,
conhecimento do caso e com custo elevado.
Histórico
Hoje contamos com
mais de 700 ações, sendo que 87 foram julgadas procedentes em primeira
instância e 86 tiveram julgamento improcedente. Mais de 90% das ações
improcedentes, não houve o julgamento do direito ao benefício, mas sim
o fato de que estas pessoas estavam aposentadas há mais de dois anos
e, portanto, o prazo para mover a ação estava prescrito.
Destacamos que o
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região já se posicionou
favorável à matéria, conforme destaque: “Servidor público estadual –
sexta parte dos vencimentos – benefício que abrange todos os
servidores e não apenas os estatutários. (RA nº 02/05 - DJE
25/10/05)”.
Conseqüências da
ação improcedente
Quando as ações
são consideradas improcedentes é necessário entrar com recurso,
objetivando a reforma da decisão desfavorável. Existem também os casos
em que o juiz determina o desmembramento do processo, ou seja, não
aceita ações com diversos autores, contrariando a tendência do
judiciário de reunir matéria de mesma natureza em uma única ação.
Nestes dois casos
a justiça impõe pagamento de taxas que são recolhidas ao Estado e ao
Judiciário, não revertendo nenhum valor para o escritório Innocenti
Advogados Associados, garantindo, portanto, as condições estipuladas
em contrato estabelecido com o Sindicato.
Na busca de
solução
Para garantir que
nenhum metroviário perca o prazo para interpor recurso, por não ter
condições momentâneas para arcar com os custos, quando estes forem
elevados, a diretoria deliberou que o interessado deve procurar o
Sindicato para estudar a possibilidade de parcelamento dos valores
envolvidos.
Direito de escolha
O Sindicato firmou
convênio com o escritório Innocenti Advogados Associados, objetivando
propiciar ao metroviário um serviço de qualidade, com segurança e
condições mais justas. Por outro lado, realça o direito inalienável do
empregado optar por outros profissionais.