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Nº 502 - 10/11/2006

 


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Multa dos 40% sobre o FGTS

No final do ano passado, muitos metroviários procuraram o Sindicato solicitando que lhes fosse assegurado o direito de recorrer à justiça para garantir seu direito à sexta parte, conforme Art. 129 da Constituição Estadual, que estabelece: “Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição”.

Neste contexto, como esta é uma matéria nova, extremamente específica, e pelo fato do departamento jurídico do Sindicato não dominar o tema, a diretoria deliberou pela celebração de convênio com o escritório Innocenti Advogados Associados, que já presta serviços aos metroviários nesta e em outras ações, como licença prêmio e Lei 200. Inclusive, alguns destes companheiros recomendaram a sua contratação.

Com isso, o Sindicato viabilizou este convênio, de forma que as necessidades dos interessados sejam atendidas com confiança e tranqüilidade, sem que fiquem à mercê de advogados sem a devida capacidade técnica, conhecimento do caso e com custo elevado.

Histórico

Hoje contamos com mais de 700 ações, sendo que 87 foram julgadas procedentes em primeira instância e 86 tiveram julgamento improcedente. Mais de 90% das ações improcedentes, não houve o julgamento do direito ao benefício, mas sim o fato de que estas pessoas estavam aposentadas há mais de dois anos e, portanto, o prazo para mover a ação estava prescrito.

Destacamos que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região já se posicionou favorável à matéria, conforme destaque: “Servidor público estadual – sexta parte dos vencimentos – benefício que abrange todos os servidores e não apenas os estatutários. (RA nº 02/05 - DJE 25/10/05)”.

Conseqüências da ação improcedente

Quando as ações são consideradas improcedentes é necessário entrar com recurso, objetivando a reforma da decisão desfavorável. Existem também os casos em que o juiz determina o desmembramento do processo, ou seja, não aceita ações com diversos autores, contrariando a tendência do judiciário de reunir matéria de mesma natureza em uma única ação.

Nestes dois casos a justiça impõe pagamento de taxas que são recolhidas ao Estado e ao Judiciário, não revertendo nenhum valor para o escritório Innocenti Advogados Associados, garantindo, portanto, as condições estipuladas em contrato estabelecido com o Sindicato.

Na busca de solução

Para garantir que nenhum metroviário perca o prazo para interpor recurso, por não ter condições momentâneas para arcar com os custos, quando estes forem elevados, a diretoria deliberou que o interessado deve procurar o Sindicato para estudar a possibilidade de parcelamento dos valores envolvidos.

Direito de escolha

O Sindicato firmou convênio com o escritório Innocenti Advogados Associados, objetivando propiciar ao metroviário um serviço de qualidade, com segurança e condições mais justas. Por outro lado, realça o direito inalienável do empregado optar por outros profissionais.

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