Multa dos 40% sobre o FGTS
A Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de
dois ex-empregados das Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A, que
continuaram trabalhando após a aposentadoria, e determinou que a multa
de 40% sobre o FGTS incida sobre todo o período trabalhado.
Esta foi a
primeira decisão de Turma do TST após o cancelamento da Orientação
Jurisprudencial (OJ) 177, que permitia o pagamento da multa de 40% do
FGTS somente para os valores depositados após a aposentadoria.
O cancelamento se
deu em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1.721-3-DF, pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema decidiu
que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato do trabalho.
Em sua conclusão,
o ministro Luciano de Castilho afirmou que, “por conseqüência lógica,
se ao se aposentar o empregado continua trabalhando, é uno o contrato,
e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o
período trabalhado”.
Mas apesar disso
tudo, o Metrô continua não reconhecendo este direito do metroviário
aposentado.
Logo, por entender
que é legítimo o direito aos 40% sobre toda a vigência do contrato de
trabalho (desde a data da contratação até a data do desligamento pelo
Metrô), em todas as homologações realizadas no Sindicato foram feitas
ressalvas no verso das rescisões, acusando o não pagamento dos 40%
sobre os valores do FGTS anteriores à aposentadoria. Todos os
aposentados desligados foram orientados a ingressar com ação para ter
seu direito garantido, porém muitos não ingressaram com a respectiva
ação.
Apesar da lei que
retirava este direito do trabalhador aposentado ter sido considerada
inconstitucional, o metroviário que não ingressou com a ação nos dois
anos posteriores ao desligamento terá dificuldades para fazer isso
agora, pois a justiça considera o prazo prescrito.
O Sindicato
orienta que todos os aposentados desligados a menos de dois anos
procurem o departamento jurídico o mais breve possível para ingressar
com a ação. Outra possibilidade é para o aposentado desligado, que
entrou com a ação e perdeu em última instância (TST), a menos de dois
anos. Este também deve procurar o Sindicato, ingressando com ação
rescisória, para tentar reverter a decisão.