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Nº 502 - 10/11/2006

 


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Multa dos 40% sobre o FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de dois ex-empregados das Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A, que continuaram trabalhando após a aposentadoria, e determinou que a multa de 40% sobre o FGTS incida sobre todo o período trabalhado.

Esta foi a primeira decisão de Turma do TST após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial (OJ) 177, que permitia o pagamento da multa de 40% do FGTS somente para os valores depositados após a aposentadoria.

O cancelamento se deu em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3-DF, pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema decidiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato do trabalho.

Em sua conclusão, o ministro Luciano de Castilho afirmou que, “por conseqüência lógica, se ao se aposentar o empregado continua trabalhando, é uno o contrato, e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período trabalhado”.

Mas apesar disso tudo, o Metrô continua não reconhecendo este direito do metroviário aposentado.

Logo, por entender que é legítimo o direito aos 40% sobre toda a vigência do contrato de trabalho (desde a data da contratação até a data do desligamento pelo Metrô), em todas as homologações realizadas no Sindicato foram feitas ressalvas no verso das rescisões, acusando o não pagamento dos 40% sobre os valores do FGTS anteriores à aposentadoria. Todos os aposentados desligados foram orientados a ingressar com ação para ter seu direito garantido, porém muitos não ingressaram com a respectiva ação.

Apesar da lei que retirava este direito do trabalhador aposentado ter sido considerada inconstitucional, o metroviário que não ingressou com a ação nos dois anos posteriores ao desligamento terá dificuldades para fazer isso agora, pois a justiça considera o prazo prescrito.

O Sindicato orienta que todos os aposentados desligados a menos de dois anos procurem o departamento jurídico o mais breve possível para ingressar com a ação. Outra possibilidade é para o aposentado desligado, que entrou com a ação e perdeu em última instância (TST), a menos de dois anos. Este também deve procurar o Sindicato, ingressando com ação rescisória, para tentar reverter a decisão.

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